LICENCIMENTO AMBIENTAL
É um processo administrativo obrigatório pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e operação de um empreendimento com potencial poluidor. O estudo apresentado para o licenciamento depende de cada atividade, variando o porte do empreendimento e potencial poluidor da atividade.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA-RIMA)
O estudo de impacto ambiental (EIA) é um diagnóstico da situação ambiental da região do empreendimento, antes e após sua implantação. O relatório de impacto ambiental (RIMA) apresenta as conclusões do EIA em linguagem acessível. Ambos, necessários ao processo de licenciamento ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente com alto potencial poluidor.
ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (EAS)
Documento requerido na fase de licença prévia, onde é feita a avaliação de impacto ambiental de atividades/empreendimentos de baixo potencial poluidor.
RELATÓRIO AMBIENTAL PRÉVIO (RAP)
O relatório ambiental prévio é uma análise técnica sobre a viabilidade ambiental de implantação de empreendimentos com potencial poluidor previsto em legislação.
ESTUDO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL (ECA)
Estudo exigido pelo órgão ambiental competente para atividades/que já existem, porém não possuem licença ambiental, como medida corretiva, o estudo é solicitado na licença de operação, e deve incluir ações mitigatórias, de controle e compensação.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL (DCA)
A declaração de conformidade ambiental é um documento necessário a empreendimentos de baixo potencial poluidor, elaborado por profissional habilitado, que serve para regularização legal da licença ambiental do mesmo.